Sabia que é possível acumular benefícios do INSS em alguns casos? Descubra se é o seu!

Recentemente, em nosso escritório, um cliente estava com uma dúvida: “Eu posso acumular benefícios previdenciários?”. Essa é uma dúvida mais comum do que se imagina!

A nossa resposta foi: “depende”. Tudo depende do caso. Há situações permitidas pela legislação brasileira vigente, mas há regras que precisam ser seguidas pelo segurado. 

Neste artigo, você vai compreender em quais casos o acúmulo é possível, sem comprometer seus benefícios previdenciários.

Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o acúmulo de benefícios previdenciários! 

Você sabe o que é o acúmulo de benefícios previdenciários?

Se o segurado do INSS recebe dois ou mais benefícios ao mesmo tempo, ele tem um acúmulo de benefícios previdenciários. 

Isso acontece em apenas algumas situações específicas, asseguradas por lei. Por exemplo, se a pessoa já possui uma aposentadoria, após o falecimento do seu cônjuge, ela pode receber a pensão por morte. 

Cada caso será avaliado individualmente pelo INSS, levando em consideração o que é permitido pela lei vigente. 

Quando é permitido o acúmulo

Como citado acima, a legislação previdenciária garante a possibilidade de acúmulo de determinados benefícios. 

Nesse sentido, os benefícios devem ser de naturezas distintas e respeitar os limites legais previstos. 

A partir de 2019, com a Reforma da Previdência, casos como o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, apesar de ainda serem possíveis, o valor do segundo benefício será reduzido.

Por isso, é fundamental que você esteja ciente dos critérios específicos para cada situação. 

Restrições ao acúmulo de benefícios

Não pode haver acúmulo de benefícios previdenciários com o mesmo regime ou com a mesma finalidade.

Veja alguns exemplos do que não é permitido acumular:

  • Duas aposentadorias;
  • Duas pensões por morte de cônjuges;
  • Pensão por morte com auxílio-doença.

Vale lembrar que não é indicado tentar enganar o INSS, fornecendo informações erradas ou omissas. Isso pode resultar no cancelamento de todos os seus benefícios.

Portanto, saber quais são os seus direitos e, principalmente, seus deveres, é o que garante sua segurança jurídica e evita complicações a longo prazo.

Se você tem dúvidas sobre os benefícios que pode acumular ou deseja saber como proceder em um caso específico, nós, do escritório José Maria Gama – Advogados Associados, estamos preparados para ajudar você com todo o suporte jurídico necessário!

Para seguir informado, leia outros textos publicados aqui no nosso blog e nos siga nas redes sociais: @gamaecamara. E se você quer realizar uma consulta inicial, entre em contato conosco: (84) 3206-3635 e (84) 98869-9004!

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