Primeiramente, já saiba que sim, o salário-maternidade para autônomas é um direito garantido pelo INSS!
Mulheres que trabalham por conta própria, sejam autônomas ou MEIs, também podem receber esse benefício, e você precisa estar por dentro de todos os detalhes.
Neste artigo, vamos explicar de maneira simples e completa quem tem direito, como funciona o valor, e como fazer o pedido passo a passo no INSS. Continue a leitura!
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Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade para autônomas é um benefício pago pelo INSS durante o período em que a mãe precisa se afastar das suas atividades por motivo de:
- Parto (inclusive natimorto);
- Adoção ou guarda com fins de adoção;
- Aborto não criminoso (quando previsto em lei).
Para ter acesso a esse direito, você precisa estar contribuindo para o INSS como contribuinte individual (no caso de autônomas) ou como MEI (contribuição mensal feita automaticamente ao pagar o DAS-MEI).
Também é necessário pelo menos uma contribuição válida antes do parto ou adoção. Graças às regras recentes, não é mais exigido um número mínimo de meses de contribuição.
Ou seja, basta uma contribuição válida para garantir o direito, desde que você esteja em dia com suas obrigações junto ao INSS.
Entenda como é feito o cálculo e qual o valor pago
O valor do salário-maternidade para autônomas não é fixo como em alguns empregos com carteira assinada, ele é calculado com base nas suas contribuições ao INSS.
O INSS faz a média dos seus últimos valores de contribuição, portanto, quanto maior foi o valor sobre o qual você contribuiu, maior será o salário-maternidade. Já para quem contribuiu sobre o salário mínimo, por exemplo, o benefício costuma ser equivalente a um salário mínimo por mês.
A duração é referente ao benefício pago por 120 dias (aproximadamente 4 meses), começando até 28 dias antes do parto, se você quiser se afastar antes, ou logo após o nascimento ou adoção da criança.
Passo a passo para solicitar o benefício
Solicitar o salário-maternidade para autônomas pode ser feito de maneira online, simples e rápida, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Veja como:
- Acesse o Meu INSS, entre no portal ou baixe o aplicativo no celular e use seu CPF e senha (se ainda não tiver cadastro, crie uma conta gov.br);
- Escolha “Solicitar Benefício” e selecione “Salário-Maternidade”;
- Preencha o formulário com todas as informações solicitadas com atenção;
- Anexe os documentos necessários, entre eles, os principais são certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda/adoção, documentos de identificação (RG, CPF) e comprovantes de contribuição ao INSS (se solicitado);
- Envie e acompanhe o pedido, você poderá acompanhar o andamento direto no portal Meu INSS.
Uma dica importante é, se tiver alguma dificuldade online, você pode procurar uma agência do INSS para orientação ou apoio ao enviar o pedido! Porém, o processo digital costuma ser mais ágil.
Tem direito? Não deixe de saber tudo que você precisa na hora de garantir o salário-maternidade para autônomas
Como deu para ver, o salário-maternidade para autônomas é um direito das mulheres que trabalham por conta própria ou como MEI, desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS.
E com todas as mudanças, que tornaram esse acesso ainda mais fácil, ficou ainda melhor.
Então, mantenha suas contribuições em dia, planeje a parte previdenciária com antecedência e saiba que existe suporte financeiro para cuidar de você e do seu filho nos primeiros meses de vida!
Se ainda tiver dúvidas, conte com o Gama & Câmara para te orientar com mais detalhes.
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