A aposentadoria proporcional é uma modalidade que permite ao trabalhador se aposentar com menos tempo de contribuição, mas com um valor de benefício reduzido.
Embora essa opção tenha sido extinta para novos contribuintes após a Reforma da Previdência de 1998, ainda é possível solicitar o benefício em alguns casos específicos, especialmente para quem começou a contribuir antes dessa data.
Ao longo deste artigo, vamos explorar as regras e condições para solicitar a aposentadoria proporcional. Continue a leitura para entender como funciona e se essa modalidade é a ideal para você!
Direitos dos aposentados no INSS: conheça seus direitos e como reivindicá-los
O que é aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional é uma forma de aposentadoria em que o trabalhador se aposenta antes de completar o tempo necessário para a aposentadoria integral, mas recebe um valor proporcional ao tempo contribuído.
Diferente da aposentadoria integral, onde o valor do benefício é calculado sobre a totalidade do tempo de contribuição, na aposentadoria proporcional o trabalhador recebe uma quantia reduzida, calculada com base em uma porcentagem do valor integral.
O cálculo dessa aposentadoria é feito considerando 70% do valor do benefício, acrescido de 5% a cada ano adicional de contribuição após o tempo mínimo exigido.

Quem pode solicitar?
Essa modalidade não está mais disponível para novos contribuintes desde a Reforma da Previdência de 1998, contudo, os trabalhadores que já estavam no Regime Geral de Previdência Social antes dessa data podem, em alguns casos, ter direito a esse tipo de benefício.
Para esses segurados, a regra de transição permite que se aposentem com valor proporcional, desde que cumpram alguns requisitos, como:
- Idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres;
- Tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres;
- O cumprimento de um “pedágio”, que corresponde a 40% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição em 1998.
O que há de bom e ruim?
Optar pela aposentadoria proporcional tem seus prós e contras e é preciso estar atento a cada um deles, assim você pode entender se é a melhor alternativa.
A principal vantagem é a possibilidade de se aposentar mais cedo, o que pode ser atrativo para quem deseja deixar o mercado de trabalho antes de completar os requisitos da aposentadoria integral.
No entanto, é importante considerar que o valor do benefício será menor, o que pode impactar significativamente as finanças a longo prazo.
Outra desvantagem é que essa modalidade não está mais disponível para quem começou a contribuir após 1998, limitando as opções para novos trabalhadores.

O que achou dessa modalidade?
Como deu para perceber, a aposentadoria proporcional pode ser uma boa opção para quem deseja se aposentar mais cedo, mas é fundamental avaliar o impacto no valor do benefício.
De todo caso, é sempre recomendável planejar a aposentadoria com antecedência, analisando as diversas modalidades disponíveis e, se necessário, buscar o auxílio de um especialista para tomar a decisão mais adequada para o seu caso.
Se você quer contar com essa ajuda especial, entre em contato conosco, estamos prontos para te prestar a ajuda ideal neste momento!Para seguir informado, leia outros textos publicados aqui no nosso blog e nos siga nas redes sociais: @gamaecamara. E se você quer realizar uma consulta inicial, entre em contato conosco: (84) 3206-3635 e (84) 98869-9004!




