Auxílio-acidente: tudo o que você precisa saber para não deixar dinheiro para trás!

Quando um trabalhador sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer a atividade profissional, existe um benefício que pode ajudar a complementar a renda, e ele se chama auxílio-acidente.

Concedido pelo INSS, seu uso é de benefício indenizatório, destinado a quem continua trabalhando mesmo após uma lesão definitiva.

Tem dúvidas de como consegui-lo? Então continue a leitura, ao longo deste artigo, você vai entender como funciona o auxílio-acidente, quem tem direito, como é feito o cálculo e o passo a passo para solicitá-lo!

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Afinal, o que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS ao trabalhador que, após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença relacionada ao trabalho, fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade laboral.

Isso significa que o benefício não substitui o salário, nem exige afastamento do trabalho, mas funciona como uma compensação financeira pela perda parcial da capacidade de exercer a atividade habitual.

Por isso, vale frisar que no auxílio-acidente, diferente do auxílio-doença, não existe incapacidade total, há apenas uma limitação que impacta o desempenho profissional.

Auxílio-acidente

E quem tem direito a esse auxílio?

Para garantir o acesso ao auxílio-acidente, o segurado precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. Entre eles:

1. Ter sofrido um acidente ou desenvolvido uma doença ocupacional

Não precisa ser apenas acidente de trabalho, o INSS reconhece também acidentes de qualquer natureza, como:

  • Acidentes domésticos;
  • Acidentes de trânsito;
  • Lesões esportivas;
  • AVC, quando deixa sequelas;
  • Doenças ocupacionais, como LER/DORT ou Burnout.

É fundamental que exista uma sequela permanente!

2. Redução da capacidade de trabalho

A sequela precisa causar algum grau de limitação, mesmo que leve. O trabalhador não precisa estar incapacitado totalmente, basta que a capacidade para sua atividade habitual tenha diminuído.

3. Qualidade de segurado no momento do acidente

Ou seja, estar contribuindo para o INSS ou em período de graça.

E quem pode pode receber?

  • Empregados com carteira assinada (urbanos e rurais);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais (como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais).

Já quem é pode receber é quem…

  • Contribuinte individual (autônomo);
  • Contribuinte facultativo.

Isso porque nenhum deles têm previsão legal para receber o benefício.

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Fique por dentro de como fazer a solicitação

O pedido do auxílio-acidente é feito diretamente ao INSS e precisa da sua atenção para que tudo ocorra dentro do planejado.

Comece reunindo a documentação, para isso, quanto mais completo o material, maior a chance de deferimento. Depois, basta solicitar através do Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.

A última parte é a perícia médica, que irá analisar se a sequela realmente impacta o trabalho e dará o resultado. Caso seja concedido, o INSS iniciará o pagamento, mas se isso não acontecer, há duas possibilidades…

Recorrer dentro do próprio INSS, pela junta de recursos, ou entrar com ação judicial, quando houver provas suficientes do direito ao benefício. Essa ação é comum quando a perícia administrativa não reconhece a redução da capacidade, mesmo diante de evidências.

Auxílio-acidente

E então, ainda precisa de ajuda para garantir o auxílio-acidente?

O Gama & Câmara está ao seu lado para te assegurar!

Seja para reunir documentos, interpretar laudos ou recorrer em caso de indeferimento, nós temos uma equipe que faz toda a diferença no reconhecimento desse direito.

Se você acredita que se enquadra nos requisitos, não deixe de buscar informação e garantir o que é seu por lei!

Para seguir informado, leia outros textos publicados aqui no nosso blog e nos siga nas redes sociais: @gamaecamara. E se você quer realizar uma consulta inicial, entre em contato conosco: (84) 3206-3635 e (84) 98869-9004!

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