O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que ainda gera muitas dúvidas, principalmente por causa das informações distorcidas que circulam sobre o tema…
E diferente do que muitos imaginam, esse auxílio não é pago à pessoa presa, mas sim aos seus familiares, que ficam desamparados financeiramente durante o período de reclusão do segurado.
Aqui, você vai entender quem tem direito ao auxílio-reclusão, quais são as condições exigidas pelo INSS e como solicitar o benefício de forma eficiente, evitando erros que podem atrasar ou impedir a concessão. Continue a leitura e saiba de tudo!
Quem pode solicitar o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é destinado exclusivamente aos dependentes do segurado do INSS que foi preso e que atendia aos critérios legais no momento da reclusão. E esses dependentes precisam comprovar o vínculo e, em alguns casos, a dependência econômica.
Podem solicitar o benefício:
- Cônjuge ou companheiro(a), desde que seja comprovado o casamento ou a união estável na data da prisão;
- Filhos, inclusive adotivos ou equiparados, com idade inferior a 21 anos. Nos casos de invalidez ou deficiência, não há limite de idade;
- Pais, desde que comprovem dependência econômica em relação ao segurado;
- Irmãos, também mediante comprovação de dependência econômica e idade inferior a 21 anos, salvo se forem inválidos ou possuírem deficiência.
Para todos os casos, é importante destacar que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes, conforme a hierarquia estabelecida pela legislação previdenciária.
As condições para garantir o benefício
Para que o auxílio-reclusão seja concedido, não basta apenas a condição de dependente, o segurado preso precisa atender a critérios específicos exigidos pelo INSS.
Entre elas, está a qualidade do segurado no momento da prisão, ou seja, o trabalhador precisava estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
Também é preciso ter carência mínima de 24 contribuições mensais antes da prisão. No caso do segurado especial, é necessário comprovar pelo menos 24 meses de exercício da atividade.
O regime de reclusão tem que ser fechado ou semiaberto, desde que a execução da pena ocorra em colônia agrícola, industrial ou similar.
Já o limite de renda, considerando a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão, deve estar dentro do teto definido anualmente pela legislação previdenciária.
Ainda há o fator também de que o segurado não pode receber salário, nem outro benefício do INSS no momento da prisão.
Por fim, os dependentes devem apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere/Reclusão. Vale ressaltar que a ausência dessa declaração pode resultar na suspensão do pagamento do benefício, hein!

Como solicitar o auxílio-reclusão de forma eficiente?
O pedido do auxílio-reclusão pode ser feito de forma totalmente digital, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem a necessidade de comparecimento presencial, salvo quando o INSS solicitar alguma comprovação adicional.
Para solicitar o benefício de maneira eficiente, é fundamental reunir corretamente a documentação, que geralmente inclui:
- Certidão judicial que comprove o efetivo recolhimento à prisão;
- Documentos pessoais do segurado recluso e dos dependentes;
- Comprovantes da relação de dependência, como certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos ou documentos que comprovem dependência econômica;
- Documentos que comprovem o histórico contributivo do segurado, como carteira de trabalho, carnês ou certidões previdenciárias.
Entre os erros mais comuns que atrasam a concessão estão a falta de documentos, informações inconsistentes no cadastro do INSS e a não apresentação periódica da declaração carcerária.
Também é importante respeitar os prazos, pois o benefício pode ser pago desde a data da prisão apenas quando o pedido é feito dentro do prazo legal.
Acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS é essencial para responder rapidamente a eventuais exigências e evitar indeferimentos desnecessários.
Revisão da vida toda: o que é e quem tem direito?
E então, você precisa do auxílio-reclusão?
Esse é um direito fundamental para proteger financeiramente os familiares de segurados presos, garantindo dignidade e segurança em um momento de grande vulnerabilidade.
Se você precisa do auxílio-reclusão, é essencial estar atento às regras específicas, prazos e exigências documentais, já que qualquer erro pode resultar na negativa ou suspensão do benefício.
É assim que contar com o suporte de um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença.E o Gama & Câmara está à disposição para te ajudar! Oferecemos orientação segura e o acompanhamento completo em todas as etapas do processo, para que o auxílio-reclusão seja concedido de forma justa e eficiente.
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