Auxílio-reclusão explicado: um guia completo para familiares solicitarem esse benefício

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que ainda gera muitas dúvidas, principalmente por causa das informações distorcidas que circulam sobre o tema…

E diferente do que muitos imaginam, esse auxílio não é pago à pessoa presa, mas sim aos seus familiares, que ficam desamparados financeiramente durante o período de reclusão do segurado.

Aqui, você vai entender quem tem direito ao auxílio-reclusão, quais são as condições exigidas pelo INSS e como solicitar o benefício de forma eficiente, evitando erros que podem atrasar ou impedir a concessão. Continue a leitura e saiba de tudo!

Perícia médica: o que ela pode determinar sobre sua aposentadoria por invalidez e seu futuro financeiro

Quem pode solicitar o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é destinado exclusivamente aos dependentes do segurado do INSS que foi preso e que atendia aos critérios legais no momento da reclusão. E esses dependentes precisam comprovar o vínculo e, em alguns casos, a dependência econômica.

Podem solicitar o benefício:

  • Cônjuge ou companheiro(a), desde que seja comprovado o casamento ou a união estável na data da prisão;
  • Filhos, inclusive adotivos ou equiparados, com idade inferior a 21 anos. Nos casos de invalidez ou deficiência, não há limite de idade;
  • Pais, desde que comprovem dependência econômica em relação ao segurado;
  • Irmãos, também mediante comprovação de dependência econômica e idade inferior a 21 anos, salvo se forem inválidos ou possuírem deficiência.

Para todos os casos, é importante destacar que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes, conforme a hierarquia estabelecida pela legislação previdenciária.

As condições para garantir o benefício

Para que o auxílio-reclusão seja concedido, não basta apenas a condição de dependente, o segurado preso precisa atender a critérios específicos exigidos pelo INSS.

Entre elas, está a qualidade do segurado no momento da prisão, ou seja, o trabalhador precisava estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.

Também é preciso ter carência mínima de 24 contribuições mensais antes da prisão. No caso do segurado especial, é necessário comprovar pelo menos 24 meses de exercício da atividade.

O regime de reclusão tem que ser fechado ou semiaberto, desde que a execução da pena ocorra em colônia agrícola, industrial ou similar.

Já o limite de renda, considerando a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão, deve estar dentro do teto definido anualmente pela legislação previdenciária.

Ainda há o fator também de que o segurado não pode receber salário, nem outro benefício do INSS no momento da prisão.

Por fim, os dependentes devem apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere/Reclusão. Vale ressaltar que a ausência dessa declaração pode resultar na suspensão do pagamento do benefício, hein!

Auxílio-reclusão

Como solicitar o auxílio-reclusão de forma eficiente?

O pedido do auxílio-reclusão pode ser feito de forma totalmente digital, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem a necessidade de comparecimento presencial, salvo quando o INSS solicitar alguma comprovação adicional.

Para solicitar o benefício de maneira eficiente, é fundamental reunir corretamente a documentação, que geralmente inclui:

  • Certidão judicial que comprove o efetivo recolhimento à prisão;
  • Documentos pessoais do segurado recluso e dos dependentes;
  • Comprovantes da relação de dependência, como certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos ou documentos que comprovem dependência econômica;
  • Documentos que comprovem o histórico contributivo do segurado, como carteira de trabalho, carnês ou certidões previdenciárias.

Entre os erros mais comuns que atrasam a concessão estão a falta de documentos, informações inconsistentes no cadastro do INSS e a não apresentação periódica da declaração carcerária.

Também é importante respeitar os prazos, pois o benefício pode ser pago desde a data da prisão apenas quando o pedido é feito dentro do prazo legal.

Acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS é essencial para responder rapidamente a eventuais exigências e evitar indeferimentos desnecessários.

Revisão da vida toda: o que é e quem tem direito?

E então, você precisa do auxílio-reclusão?

Esse é um direito fundamental para proteger financeiramente os familiares de segurados presos, garantindo dignidade e segurança em um momento de grande vulnerabilidade.

Se você precisa do auxílio-reclusão, é essencial estar atento às regras específicas, prazos e exigências documentais, já que qualquer erro pode resultar na negativa ou suspensão do benefício.

É assim que contar com o suporte de um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença.E o Gama & Câmara está à disposição para te ajudar! Oferecemos orientação segura e o acompanhamento completo em todas as etapas do processo, para que o auxílio-reclusão seja concedido de forma justa e eficiente.

Para seguir informado, leia outros textos publicados aqui no nosso blog e nos siga nas redes sociais: @gamaecamara. E se você quer realizar uma consulta inicial, entre em contato conosco: (84) 3206-3635 e (84) 98869-9004!

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Como podemos te ajudar?

Entre em contato e agende uma consulta com um de nossos advogados para discutir todas as suas opções visando assegurar que seus direitos previdenciários sejam resguardados!

Gama & Câmara
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.