Você sabe quais são as diferenças da aposentadoria de serviço público e privado? Essa é uma das principais dúvidas dos trabalhadores, nós sabemos disso.
Escolher qual será o tipo de aposentadoria é uma decisão importante para qualquer trabalhador, afinal, devemos pensar nisso estrategicamente.
Entre os servidores públicos e os trabalhadores do setor privado, existem diferenças nas condições para a concessão da aposentadoria.
Neste artigo, vamos compreender essas diferenças e te ajudar a decidir qual é o melhor formato de aposentadoria para você.
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Requisitos de elegibilidade
Os requisitos de elegibilidade para aposentadoria podem variar de acordo com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos, já o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é direcionado aos trabalhadores do setor privado.
No caso do RPPS, os servidores públicos devem cumprir requisitos específicos tanto em relação ao tempo de serviço quanto à idade mínima.
Confira os requisitos:
- A idade mínima varia de acordo com os cargos e pode variar de 60 a 65 anos para homens e mulheres;
- O tempo de contribuição pode ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
O RGPS estabelece regras diferentes para a aposentadoria dos trabalhadores do setor privado.
Confira os requisitos:
- A idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- O tempo de contribuição exigido para a aposentadoria integral é de 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
- O valor da aposentadoria pode ser ajustado ou alterado de acordo com o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.
Desse modo, os trabalhadores e servidores devem compreender essas diferenças para planejar adequadamente sua aposentadoria.
Cálculo dos benefícios

O cálculo no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) segue requisitos diferentes e de acordo com cada regime.
No RPPS, o valor da aposentadoria normalmente é baseado na remuneração recebida pelo servidor público e pode variar conforme o tempo de serviço. A base de cálculo definida para cada cargo também é levado em consideração.
No RGPS, o cálculo é feito com base na média dos salários de contribuição do trabalhador ao longo de sua vida profissional.
Se você não sabe realizar o cálculo, busque a orientação de um escritório de advocacia especializada em Direito Previdenciário.
Apesar de ambos os regimes terem suas vantagens e desvantagens, é fundamental ter conhecimento quanto ao cálculo dos benefícios de aposentadoria e o que é o mais vantajoso para você e suas necessidades.
Regras de transição
A cada reforma previdenciária acontecem mudanças significativas para as regras de aposentadoria no país.
Para os trabalhadores que estão próximos de se aposentar, as regras de transição são ferramentas utilizadas para oferecer uma adaptação às exigências previdenciárias vigentes.
Por exemplo, as regras de transição podem permitir que o trabalhador, nesses casos, se aposente com as condições anteriores à reforma. Mais uma vez, o Direito Previdenciário é fundamental para isso.
Saiba as particularidades de cada regime previdenciário, planeje e escolha o formato da sua aposentadoria de acordo.
E se você quer um apoio personalizado para lidar com tudo isso, nós, do escritório José Maria Gama – Advogados Associados, estamos preparados para te ajudar!
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