Pensão por morte: critérios e procedimentos para requerer no INSS

Você sabia que a pensão por morte é um benefício previdenciário? Esse é um direito destinado a assegurar a subsistência dos dependentes de um segurado falecido.

O auxílio financeiro tem como objetivo reduzir os impactos financeiros após a perda de um ente querido, permitindo uma fonte de renda e contribuição para a família.

Mas é necessário compreender os critérios e procedimentos para solicitar a pensão por morte… Será que você tem esse direito? Irei te explicar melhor neste artigo!

Continue lendo este texto e entenda todas as informações essenciais e garanta que seus direitos sejam devidamente resguardados!

Quem tem direito

Segundo a legislação previdenciária vigente, existem diversos tipos de dependentes do segurado falecido que podem receber o benefício. Confira quais são:

Cônjuges e companheiros

O cônjuge é aquela pessoa casada legalmente com o segurado no momento do falecimento.

No caso do companheiro, é aquela pessoa que vivia uma união estável com o segurado falecido, no entanto, deve ser reconhecida pela legislação.

Ambos têm direito à pensão por morte.

Filhos menores e inválidos

Filhos menores de 21 anos e que não sejam emancipados podem receber o benefício. Já no caso dos filhos considerados inválidos, podem receber independentemente da idade.

Vale lembrar que enteados e menores tutelados do segurado falecido também podem receber o benefício, mas desde que comprovem dependência econômica.

Pais dependentes

Nesse caso, é necessária a comprovação da dependência econômica dos pais em relação ao segurado falecido.

Documentação necessária

Ter em mãos a documentação necessária para solicitar a pensão por morte no INSS é, sem dúvidas, fundamental.

O primeiro documento essencial é a certidão de óbito do segurado, que comprova oficialmente o falecimento. Só dessa forma será possível dar início ao processo de requerimento do benefício.

O segundo passo é documentos comprobatórios da relação entre o falecido e os dependentes. No caso do cônjuge, a certidão de casamento, já para companheiro a prova da união estável.

No caso dos filhos menores ou inválidos, deve-se fornecer a certidão de nascimento e, caso necessário, documentos que comprovem a invalidez.

Para os pais dependentes, é preciso apresentar documentos que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Veja mais documentos necessários:

  • RG, CPF e carteira de trabalho do segurado falecido;
  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Comprovante de residência
  • Entre outros, conforme a necessidade.

Quando a documentação está toda em mãos e organizada, facilita o processo de requerimento aumentando as chances de concessão do benefício para o dependente.

Processo de solicitação

Após a documentação comprobatória pronta, será necessário agendar o atendimento no INSS.

O agendamento pode ser realizado pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Você deve levar todos os documentos exigidos no dia do atendimento presencial. Caso seja necessário mais documentos, haverá uma orientação quanto a isso.

Além disso, você pode acompanhar todo o processo no site ou no aplicativo Meu INSS.

Conhecer os seus direitos é fundamental para garanti-los!

Se você está precisando de um apoio personalizado para lidar com tudo isso, nós, do escritório José Maria Gama, estamos preparados para te ajudar!

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