Renunciar um benefício por outro: 4 passos para maximizar seus direitos com segurança

Em alguns momentos da vida, você, segurado do INSS, pode perceber que está recebendo um benefício previdenciário, mas teria direito a outro mais vantajoso. É, então, que surge a dúvida sobre renunciar um benefício por outro!

 

A resposta é sim, mas em determinadas situações!

 

Neste texto, vamos explicar quando isso pode ser feito, os cuidados legais e o passo a passo para formalizar essa escolha com o INSS. Continue a leitura e saiba mais.

 

Saiba o que fazer para reativar benefício suspenso

 

Quando isso é possível?

 

Renunciar um benefício por outro acontece quando o segurado decide abrir mão de um benefício já concedido, como uma aposentadoria ou pensão, para requerer outro que ofereça valores maiores ou vantagens melhores.

 

Isso costuma acontecer, por exemplo, quando o aposentado continua trabalhando e contribuindo para o INSS, acumulando mais tempo de serviço e, assim, passa a ter direito a uma nova aposentadoria com valor superior.

 

Também pode ser no momento em que uma pessoa que recebe pensão por morte descobre que pode se aposentar com um benefício mais vantajoso, e decide abrir mão da pensão.

 

Ou ainda, alguém que já recebe uma aposentadoria proporcional deseja renunciar a ela para obter uma aposentadoria integral com base em contribuições posteriores.

 

Nesses casos, a Justiça brasileira já reconheceu que é legítimo o direito de renunciar ao benefício por outro. Dessa forma, não é necessário devolver os valores recebidos, pois os pagamentos foram feitos dentro da legalidade, com o benefício vigente.

 

Idosos que querem enunciar um benefício por outro

 

Aspectos legais e limitações importantes

 

Renunciar um benefício por outro é uma decisão definitiva: uma vez cancelado, ele não poderá mais ser retomado no futuro. Por isso, é fundamental entender bem os impactos legais e financeiros dessa escolha!

 

A legislação previdenciária, como o art. 181-B do Decreto 3.048/99, permite essa troca, desde que o novo benefício seja mais vantajoso e respeite os requisitos exigidos. No entanto, após a renúncia, o tempo de contribuição utilizado no benefício anterior pode ou não ser reaproveitado, dependendo do tipo de benefício solicitado.

 

Outro ponto relevante é que o segurado não precisa devolver os valores que já recebeu. Essa é uma garantia reconhecida pelos tribunais, com base no entendimento de que o segurado apenas exerceu seu direito enquanto o benefício esteve ativo.

 

Carência para benefícios do INSS: O que você precisa saber

 

Passo a passo para renunciar um benefício por outro

 

Se você acredita que tem direito a um benefício mais vantajoso, chegou a hora tão esperada! Saiba como realizar esse processo junto ao INSS abaixo.

 

1. Acesse o portal Meu INSS

Entre no site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo no celular e faça login com seu CPF e senha.

 

2. Solicite a desistência do benefício

No campo “Do que você precisa?”, digite: Solicitar desistência. Escolha a opção correspondente ao tipo de benefício que deseja renunciar (aposentadoria, pensão por morte, etc.).

 

3. Reúna os documentos necessários

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS), CPF, declaração de que não houve saque do FGTS ou PIS/PASEP (em caso de aposentadoria), declaração de não recebimento do benefício (caso ainda não tenha recebido nenhum valor) e carta de concessão e memória de cálculo do benefício anterior.

 

4. Formalize o pedido

Siga as orientações do sistema até concluir a solicitação e acompanhe o andamento acessando “Consultar pedidos” no próprio Meu INSS.

 

Com isso tudo executado, você terá um prazo médio para análise do pedido de 30 dias corridos. Todo esse serviço é gratuito e pode ser realizado inteiramente pela internet.

 

Quer renunciar um benefício por outro? Analise com cuidado e busque orientação!

 

Renunciar um benefício por outro pode, sim, representar um ganho financeiro importante, mas essa é uma decisão que precisa ser bem pensada!

 

Avalie cuidadosamente todas as opções disponíveis, faça simulações e, se possível, consulte um advogado previdenciário.

 

Assim, você garante que sua escolha seja embasada, segura e, principalmente, vantajosa para o seu futuro. E nós estamos aqui para ser seu parceiro neste processo, com planejamento e garantindo a tranquilidade da sua estabilidade financeira lá na frente.

 

Para seguir informado, leia outros textos publicados aqui no nosso blog e nos siga nas redes sociais: @gamaecamara. E se você quer realizar uma consulta inicial, entre em contato conosco: (84) 3206-3635 e (84) 98869-9004!

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