Salário-maternidade: conheça as regras, direitos e como solicitar

A maternidade é um momento especial e desafiador na vida de muitas mulheres. Nesse período, é fundamental que as futuras mães tenham o apoio necessário para se dedicarem ao cuidado de seus filhos e à recuperação pós-parto. 

O salário-maternidade é um dos principais benefícios oferecidos pela legislação brasileira para assegurar esse suporte. 

Continue a leitura para entender mais sobre este benefício, quem tem direito a ela e como solicitá-lo!

Quem tem direito ao salário-maternidade? 

Quem tem direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas da Previdência Social durante o período de licença-maternidade. As principais categorias que têm direito a esse benefício são:

  • Trabalhadoras com carteira assinada: Empregadas em regime CLT têm direito ao salário-maternidade desde o primeiro dia de trabalho, sem a necessidade de um período mínimo de contribuição. O pagamento é feito pela empresa, que posteriormente é reembolsada pelo INSS;
  • Empregadas domésticas: Trabalhadoras domésticas inscritas no INSS e com contribuições regulares também têm acesso ao benefício;
  • Trabalhadoras avulsas: Mulheres que prestam serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas com a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão de obra, estão cobertas pelo benefício;
  • Seguradas especiais: Trabalhadoras rurais, indígenas e quilombolas, entre outras categorias de seguradas especiais, têm direito ao salário-maternidade, desde que comprovem atividade rural ou extrativista por no mínimo 10 meses;
  • Contribuintes individuais e facultativas: Profissionais liberais, donas de casa e outras mulheres que contribuem de forma autônoma ou facultativa ao INSS podem receber o salário-maternidade. Nesse caso, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 10 meses antes do parto ou da adoção;
  • Desempregadas: Mulheres desempregadas podem ter direito ao benefício, desde que mantenham a qualidade de segurada, ou seja, estejam dentro do período de graça, que varia conforme o tempo de contribuição anterior.

Qual é o valor e a duração do benefício? 

O valor do benefício depende da categoria da segurada e do seu vínculo com a Previdência Social.

Para trabalhadoras com carteira assinada (regime CLT), empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, o valor do benefício será igual à remuneração mensal do mês de afastamento. Se a remuneração for variável, será calculada a média simples dos últimos seis salários.

Contribuintes individuais ou facultativas receberão um valor mensal equivalente a 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses. Esse mesmo cálculo se aplica às seguradas especiais e às que estão no período de graça, quando ainda têm acesso aos benefícios mesmo sem contribuições recentes.

A duração do salário-maternidade é de 120 dias para casos de parto (incluindo natimorto), adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos. Em casos de aborto espontâneo ou nos previstos em lei, o benefício é concedido por 14 dias.

Como solicitar o salário-maternidade?

Como solicitar o salário-maternidade

Solicitar o salário-maternidade é um processo relativamente simples, mas que exige atenção aos detalhes e a apresentação da documentação correta. 

Passo a passo

1- Reúna a documentação necessária:

    • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
    • Número do CPF;
    • Carteira de trabalho (para trabalhadoras com carteira assinada);
    • Certidão de nascimento ou de natimorto, ou termo de guarda ou adoção, conforme o caso;
    • Comprovantes de contribuição ao INSS (para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais).

2- Faça o pedido:

      • Empregadas com carteira assinada: O pedido deve ser feito diretamente à empresa empregadora, que se encarrega de enviar a documentação necessária ao INSS;
      • Demais seguradas: O pedido pode ser feito através do site ou do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Siga os passos abaixo para solicitar online:
        1. Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS;
        2. Faça login com seu CPF e senha. Se for seu primeiro acesso, será necessário criar uma conta;
        3. No menu, selecione “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”, conforme seu caso;
        4. Preencha os dados solicitados e anexe a documentação necessária;
        5. Envie o pedido e anote o número do protocolo para acompanhamento.

3- Acompanhe a solicitação:

    • Após o envio do pedido, é possível acompanhar o status através do “Meu INSS” ou pelo telefone 135;
    • O INSS pode solicitar documentos adicionais ou marcar uma perícia médica, se necessário.

4- Receba o benefício:

    • Caso a solicitação seja aprovada, o pagamento do benefício será feito diretamente na conta bancária indicada durante a solicitação.
    • O pagamento é realizado mensalmente, de acordo com as datas estabelecidas pelo INSS.

Entender os direitos relacionados ao salário-maternidade é fundamental para todas as mulheres que se preparam para a maternidade. 

Esse benefício é uma conquista importante que visa garantir a segurança financeira das mães durante um período crucial de suas vidas. 

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de assistência para garantir seus direitos, entre em contato com o escritório Gama & Câmara Advogados

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