Perdeu um ente querido? Garanta segurança na hora de acessar a pensão por morte de um cônjuge

A pensão por morte de um cônjuge é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, que é destinada a garantir proteção financeira aos dependentes do segurado falecido.

Ela pode ser paga ao cônjuge, companheiro(a), filhos e outros familiares que comprovem dependência econômica. No entanto, as regras da pensão por morte de um cônjuge passaram por diversas mudanças nos últimos anos…

Aqui, te mostraremos como entender as novas regras, os requisitos exigidos pelo INSS e como solicitar o benefício de forma correta.

Saiba o que fazer para reativar benefício suspenso

Quem tem direito à pensão por morte de um cônjuge

O primeiro passo é entender quem pode ser considerado dependente do segurado falecido. A legislação divide os dependentes em três classes, com prioridade entre elas…

1ª classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave (a dependência econômica é presumida).

2ª classe: pais, desde que comprovem dependência econômica do segurado.

3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também mediante comprovação de dependência.

A presença de dependentes em uma classe exclui o direito das classes seguintes, ou seja, se o segurado deixar um cônjuge e um filho, os pais ou irmãos não terão direito ao benefício.

Além disso, o enteado e o menor tutelado podem ser equiparados a filho, desde que o segurado tenha declarado e comprovado a dependência econômica.

Requisitos e duração do benefício

Para receber a pensão por morte de um cônjuge, é necessário cumprir alguns requisitos, como o segurado falecido deve ter realizado pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS ou casal deve ter pelo menos 2 anos de casamento ou união estável.

É preciso frisar que se o óbito ocorrer antes desses prazos, o benefício será pago por apenas 4 meses. Já quando os requisitos são cumpridos, a duração da pensão varia conforme a idade do dependente na data do óbito, seguindo a tabela abaixo:

 

Idade do dependente

Duração máxima da pensão
Menos de 22 anos 3 anos
22 a 27 anos 6 anos
28 a 30 anos 10 anos
31 a 41 anos 15 anos
42 a 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalícia

E vale lembrar que, se o falecimento decorrer de acidente de qualquer natureza, a exigência de tempo mínimo de casamento e contribuições não se aplica.

Para filhos, enteados e menores sob tutela, a pensão é paga até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência. Já pais e irmãos só têm direito se comprovarem dependência econômica e não houver dependentes nas classes anteriores.

Regularizando e garantindo benefícios com a recuperação de contribuições não registradas

Novas regras e mudanças recentes

Com as reformas previdenciárias e portarias recentes, as regras da pensão por morte  de um cônjuge sofreram alterações importantes. Entre elas:

Valor do benefício

Não é mais integral, sendo equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito), acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Acúmulo de benefícios

Não é mais possível receber integralmente mais de um benefício previdenciário. O INSS aplica percentuais diferentes sobre o benefício de menor valor, de acordo com a faixa de rendimento.

Comprovação de união estável

O companheiro(a) precisa apresentar pelo menos duas provas documentais que demonstrem a convivência, como conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda, certidão de nascimento de filho em comum, entre outros.

Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)

Pode ter direito à pensão se recebia pensão alimentícia ou comprovar dependência econômica.

Essas mudanças têm como objetivo equilibrar o sistema previdenciário, mas também exigem mais atenção dos dependentes no momento de reunir a documentação e fazer o pedido corretamente.

Pensão por morte de um cônjuge

Ficou tudo claro?

Conhecer as novas regras da pensão por morte de um cônjuge é essencial para garantir que o direito ao benefício seja reconhecido e que o pedido seja feito corretamente.

Como as normas previdenciárias estão em constante atualização, é importante buscar orientação profissional, especialmente em casos de indeferimento ou dúvidas sobre dependência econômica!

Se você ou alguém da sua família está passando por essa situação, a Gama e Câmara é o lugar certo. Aqui, temos profissionais que podem te ajudar a reunir provas, corrigir possíveis erros e assegurar que o benefício seja concedido de forma justa. Vamos lá?

Para seguir informado, leia outros textos publicados aqui no nosso blog e nos siga nas redes sociais: @gamaecamara. E se você quer realizar uma consulta inicial, entre em contato conosco: (84) 3206-3635 e (84) 98869-9004!

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Como podemos te ajudar?

Entre em contato e agende uma consulta com um de nossos advogados para discutir todas as suas opções visando assegurar que seus direitos previdenciários sejam resguardados!

Gama & Câmara
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.