A perícia médica é onde a maioria dos benefícios por incapacidade é perdida, e raramente porque o segurado não está doente.
A verdade é mais dura: o INSS nega pedidos de quem está genuinamente incapacitado porque o perito tem poucos minutos, analisa o que o segurado apresenta e não tem acesso ao prontuário médico completo.
Se a documentação estiver incompleta, desorganizada ou desatualizada, a conclusão costuma ser a mesma: “sem incapacidade”.
Três tipos de perícia convivem hoje
Depois da IN PRES/INSS 188/2025 e da Portaria Conjunta DPMF/INSS 18/2026, o segurado pode passar por uma destas três modalidades:
- Atestmed (perícia documental): o INSS analisa apenas os documentos enviados pelo Meu INSS, sem exame presencial. É a modalidade mais rápida, mas também a mais exigente – o laudo precisa “falar por si”, porque não há espaço para explicação verbal.
- Perícia presencial: a tradicional, realizada em agência do INSS. O perito avalia o segurado em poucos minutos, com base nos documentos apresentados e no breve diálogo.
- Teleperícia (videoconferência): oficializada em 2026, é feita pelo sistema do INSS à distância. Exige boa conexão, ambiente adequado e a mesma documentação da presencial.
Em qualquer das três, o que decide é a qualidade do que o segurado apresenta.
O que o perito realmente avalia
Esse é o ponto que derruba mais pedidos: o perito não paga por estar doente. Ele paga pela incapacidade funcional para o trabalho.
Duas pessoas com a mesma hérnia de disco podem ter resultados opostos – uma trabalha no escritório e consegue continuar; outra é pedreiro e não consegue mais levantar peso.
Na avaliação, o perito busca responder a três perguntas:
- Existe a patologia? Confirmada pelos exames e laudos.
- Ela causa incapacidade? E essa incapacidade é total ou parcial, temporária ou permanente.
- A incapacidade impede a atividade profissional habitual do segurado? A profissão do paciente entra no cálculo.
Quando o segurado chega falando apenas do diagnóstico (“tenho depressão”, “tenho dor nas costas”), sem mostrar como isso impede o trabalho específico dele, o perito conclui pela capacidade laboral. Por mais injusto que pareça.
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A documentação que faz diferença
Os documentos essenciais para a perícia:
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Laudo médico recente (até 90 dias), com diagnóstico, CID (Classificação Internacional de Doenças), descrição dos sintomas, tempo estimado de afastamento, nome, carimbo, CRM e assinatura do médico.
- Relatórios de especialistas que acompanham o caso (ortopedista, psiquiatra, cardiologista, o que for pertinente).
- Exames complementares: ressonância, tomografia, eletroneuromiografia, exames laboratoriais.
- Receitas dos medicamentos em uso atualmente, para demonstrar tratamento contínuo.
- Histórico de internações ou cirurgias, se houver.
- Documentação ocupacional: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT, se o caso envolve doença ou acidente do trabalho.
- Descrição escrita das atividades que o segurado exerce no trabalho — o perito precisa entender o que você faz na prática.
Organize tudo em ordem cronológica, com os documentos mais relevantes no topo. Originais com cópias. Laudos antigos mostram o histórico; laudos recentes mostram a condição atual, ambos importam.
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Os cinco erros que mais causam negativa
- Laudo genérico, do tipo “necessita de repouso” ou “encontra-se em tratamento”. Não demonstra incapacidade. O perito precisa de descrição clara: “paciente apresenta dor lombar crônica (CID M54.5) com limitação para permanecer em pé por mais de 30 minutos; incapaz de exercer a atividade de pedreiro”.
- Falar apenas da doença, sem explicar como ela impede o trabalho específico do segurado. Foque na função, não no diagnóstico.
- Documentos desatualizados. Laudo de dois anos atrás não prova a condição de hoje. O ideal são documentos dos últimos 90 dias.
- Exagerar ou omitir sintomas. Peritos percebem. Ser sincero e objetivo é mais eficaz.
- Faltar sem justificar. Ausência sem motivo comprovado leva ao indeferimento automático. Se não puder comparecer, reagende pelo Meu INSS ou 135 antes da data.
Complemento: o segurado tem direito a acompanhante, inclusive o próprio médico assistente. Em casos complexos, isso faz diferença.
Se o benefício for negado
Indeferimento não é o fim. Três caminhos possíveis:
- Recurso administrativo ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), em até 30 dias. O caso é reanalisado por um setor técnico diferente.
- Novo pedido no Meu INSS, se houve piora da condição ou se há documentos novos relevantes.
- Ação judicial, na Justiça Federal. O juiz nomeia perito independente, geralmente da especialidade da doença, e laudos do médico assistente ganham peso probatório. Muitas negativas administrativas são revertidas nessa via, com pagamento retroativo desde o primeiro pedido.
O passo prático
Antes de marcar a perícia, peça ao médico um laudo específico – com CID, descrição dos sintomas, tempo estimado de incapacidade e como a condição impede a atividade profissional.
Reúna exames e relatórios dos últimos três meses. Leve uma descrição simples do seu trabalho. E, se possível, não vá sozinho.
O Gama & Câmara Advogados Associados orienta segurados antes da perícia e atua judicialmente quando o INSS nega benefícios por incapacidade sem fundamento.
Se você tem perícia marcada ou teve um benefício negado recentemente, entre em contato com a nossa equipe.




