Trabalhou no exterior? Saiba como contar esse tempo para sua aposentadoria no Brasil

Com a globalização do mercado de trabalho, é cada vez mais comum encontrar brasileiros que passaram parte de sua carreira profissional em outros países. 

No entanto, na hora de planejar a aposentadoria, surge a dúvida: o tempo trabalhado fora do Brasil pode ser somado ao tempo do INSS?

A resposta é sim, graças aos Acordos Internacionais de Previdência Social. No escritório Gama e Câmara, auxiliamos brasileiros ao redor do mundo a unificar seus históricos contributivos para garantir uma aposentadoria justa e segura. Saiba como!

O que são os acordos internacionais de previdência?

Trabalhou no exterior? Saiba como contar esse tempo para sua aposentadoria no Brasil

Os acordos internacionais são tratados assinados entre o Brasil e outros países (ou blocos de países) com o objetivo de garantir os direitos de seguridade social aos trabalhadores que se deslocam entre essas nações. 

Eles permitem a chamada Totalização de Períodos, que é a soma dos meses contribuídos em cada país para atingir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.

Tipos de acordos:

  • Acordos Bilaterais: Firmados diretamente entre o Brasil e um único país (ex: Estados Unidos, Portugal, Japão, Itália).
  • Acordos Multilaterais: Abrangem vários países simultaneamente, como o Acordo do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e o Acordo Ibero-Americano (que inclui Espanha e diversos países da América Latina).

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Países com acordos em vigor com o Brasil (2026)

Atualmente, o Brasil possui uma rede extensa de acordos que protegem milhões de brasileiros no exterior.

Países com Acordos Bilaterais Acordos Multilaterais
Alemanha, Áustria, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Suíça, Quebec (província). Mercosul: Argentina, Paraguai e Uruguai. Ibero-Americano: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.

Novidade: Recentemente, novos acordos com a Bulgária e a República Tcheca entraram em vigor, ampliando a proteção para brasileiros no leste europeu.

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Como funciona a soma do tempo (Totalização)?

É importante entender que o tempo é somado apenas para direito ao benefício (atingir a carência ou o tempo mínimo), e não necessariamente para aumentar o valor do pagamento de forma proporcional direta.

  • Cálculo Pro-Rata: O INSS pagará uma parcela do benefício proporcional ao tempo contribuído no Brasil. O país estrangeiro pagará a outra parcela proporcional ao tempo contribuído lá.

Exemplo: Se você precisa de 30 anos para se aposentar e tem 20 anos no Brasil e 10 anos em Portugal, você pode somar os dois períodos para atingir o requisito. O Brasil pagará 2/3 da sua média salarial e Portugal pagará o restante conforme as regras deles.

E se o país não tiver acordo com o Brasil?

Países como o Reino Unido, por exemplo, ainda não possuem um acordo previdenciário bilateral com o Brasil. Nesses casos, infelizmente, o tempo de contribuição estrangeiro não pode ser somado ao tempo do INSS.

No entanto, o trabalhador ainda pode contribuir para o Brasil como Segurado Facultativo enquanto reside no exterior para manter sua qualidade de segurado e garantir direitos como auxílio-doença ou pensão por morte para seus dependentes.

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Cuidados essenciais e planejamento

A aposentadoria internacional exige uma análise técnica minuciosa. No Gâma e Câmara, focamos em evitar erros comuns, como:

1.Documentação incompleta: É necessário apresentar formulários específicos de ligação entre os órgãos previdenciários de cada país.

2.Câmbio e tributação: Entender como o benefício será recebido e se haverá retenção de Imposto de Renda (que em alguns casos pode chegar a 25% para residentes no exterior).

3.Regras de transição: Avaliar se a soma do tempo internacional permite o enquadramento em regras de transição da Reforma da Previdência mais vantajosas.

Fale com um advogado especialista e invista no seu futuro com segurança.

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