Com a globalização do mercado de trabalho, é cada vez mais comum encontrar brasileiros que passaram parte de sua carreira profissional em outros países.
No entanto, na hora de planejar a aposentadoria, surge a dúvida: o tempo trabalhado fora do Brasil pode ser somado ao tempo do INSS?
A resposta é sim, graças aos Acordos Internacionais de Previdência Social. No escritório Gama e Câmara, auxiliamos brasileiros ao redor do mundo a unificar seus históricos contributivos para garantir uma aposentadoria justa e segura. Saiba como!
O que são os acordos internacionais de previdência?

Os acordos internacionais são tratados assinados entre o Brasil e outros países (ou blocos de países) com o objetivo de garantir os direitos de seguridade social aos trabalhadores que se deslocam entre essas nações.
Eles permitem a chamada Totalização de Períodos, que é a soma dos meses contribuídos em cada país para atingir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.
Tipos de acordos:
- Acordos Bilaterais: Firmados diretamente entre o Brasil e um único país (ex: Estados Unidos, Portugal, Japão, Itália).
- Acordos Multilaterais: Abrangem vários países simultaneamente, como o Acordo do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e o Acordo Ibero-Americano (que inclui Espanha e diversos países da América Latina).
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Países com acordos em vigor com o Brasil (2026)
Atualmente, o Brasil possui uma rede extensa de acordos que protegem milhões de brasileiros no exterior.
| Países com Acordos Bilaterais | Acordos Multilaterais |
| Alemanha, Áustria, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Suíça, Quebec (província). | Mercosul: Argentina, Paraguai e Uruguai. Ibero-Americano: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai. |
Novidade: Recentemente, novos acordos com a Bulgária e a República Tcheca entraram em vigor, ampliando a proteção para brasileiros no leste europeu.
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Como funciona a soma do tempo (Totalização)?
É importante entender que o tempo é somado apenas para direito ao benefício (atingir a carência ou o tempo mínimo), e não necessariamente para aumentar o valor do pagamento de forma proporcional direta.
- Cálculo Pro-Rata: O INSS pagará uma parcela do benefício proporcional ao tempo contribuído no Brasil. O país estrangeiro pagará a outra parcela proporcional ao tempo contribuído lá.
Exemplo: Se você precisa de 30 anos para se aposentar e tem 20 anos no Brasil e 10 anos em Portugal, você pode somar os dois períodos para atingir o requisito. O Brasil pagará 2/3 da sua média salarial e Portugal pagará o restante conforme as regras deles.
E se o país não tiver acordo com o Brasil?
Países como o Reino Unido, por exemplo, ainda não possuem um acordo previdenciário bilateral com o Brasil. Nesses casos, infelizmente, o tempo de contribuição estrangeiro não pode ser somado ao tempo do INSS.
No entanto, o trabalhador ainda pode contribuir para o Brasil como Segurado Facultativo enquanto reside no exterior para manter sua qualidade de segurado e garantir direitos como auxílio-doença ou pensão por morte para seus dependentes.
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Cuidados essenciais e planejamento
A aposentadoria internacional exige uma análise técnica minuciosa. No Gâma e Câmara, focamos em evitar erros comuns, como:
1.Documentação incompleta: É necessário apresentar formulários específicos de ligação entre os órgãos previdenciários de cada país.
2.Câmbio e tributação: Entender como o benefício será recebido e se haverá retenção de Imposto de Renda (que em alguns casos pode chegar a 25% para residentes no exterior).
3.Regras de transição: Avaliar se a soma do tempo internacional permite o enquadramento em regras de transição da Reforma da Previdência mais vantajosas.
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