Justiça gratuita para o aposentado: quando o direito existe mesmo recebendo acima de um salário mínimo

Existe um receio comum entre aposentados e pensionistas que pensam em mover ação contra o INSS: o medo de perder e ter que pagar honorários sucumbenciais, custas e despesas processuais. 

Esse receio, muitas vezes, é o que segura quem teria pleno direito a ingressar em juízo. E, na maioria dos casos, esse receio se baseia em uma informação incompleta sobre o instituto da justiça gratuita.

A regra previdenciária brasileira foi construída com sensibilidade ao perfil socioeconômico do segurado. 

Compreendê-la é o que separa o aposentado que defende seu direito sem custo financeiro adicional daquele que abre mão dele por receio de uma despesa que, na prática, dificilmente lhe seria cobrada.

O que é a justiça gratuita e o que ela cobre

A justiça gratuita está prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil e na Lei nº 1.060/1950. Garante à pessoa com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios o acesso à Justiça sem ônus financeiro adiantado.

A gratuidade cobre:

  • Custas judiciais e taxas de cartório
  • Despesas com perícias determinadas pelo juízo
  • Honorários periciais de assistentes técnicos quando deferidos
  • Honorários sucumbenciais em caso de derrota, com suspensão de exigibilidade por até cinco anos

A última hipótese é a mais importante para o aposentado: se o beneficiário da gratuidade perde a ação, os honorários sucumbenciais não são imediatamente cobrados

Ficam suspensos, e só podem ser exigidos se o credor demonstrar, dentro de cinco anos, que a situação econômica do vencido mudou. Após esse prazo, a obrigação se extingue.

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O critério do salário mínimo não é absoluto

Há um mito persistente: “só tem direito à gratuidade quem recebe até um salário mínimo”. A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Regionais Federais entende diferente.

A análise da hipossuficiência não se resume à renda nominal. Considera o conjunto da situação econômica do requerente: despesas médicas, sustento de dependentes, dívidas comprovadas, custos de medicação contínua, condições de moradia.

Um aposentado que recebe dois, três ou até mais salários mínimos pode perfeitamente fazer jus à gratuidade quando demonstra que sua renda, embora superior ao piso, é integralmente comprometida com despesas essenciais, especialmente as relacionadas à saúde e à manutenção familiar.

Para o maior de 65 anos, há ainda critério especial: a Lei do Estatuto do Idoso e a jurisprudência reconhecem presunção mais favorável de hipossuficiência quando o aposentado idoso enfrenta despesas médicas relevantes.

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Como pedir a gratuidade

O pedido é simples e feito na própria petição inicial, com requerimento expresso de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Não exige formalidade complexa.

A declaração de hipossuficiência, assinada pelo próprio segurado, goza de presunção de veracidade, conforme o § 3º do artigo 99 do CPC. 

O INSS pode impugnar essa declaração, mas o ônus de provar que o requerente tem condições econômicas recai sobre quem impugna, não sobre o beneficiário.

Quando há dúvida razoável, o juiz pode determinar a juntada de:

  • Comprovantes de despesas médicas recorrentes
  • Receituários de uso contínuo de medicação
  • Comprovantes de moradia (aluguel, condomínio, financiamento)
  • Declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção
  • Extrato do benefício previdenciário

Mesmo nesses casos, a análise é flexível e considera a realidade concreta do segurado.

O impacto real na sucumbência

Aqui está o ponto que mais tranquiliza o aposentado que hesita em ingressar com a ação.

Sem justiça gratuita: se perder, o segurado paga honorários sucumbenciais ao advogado do INSS, geralmente entre 10% e 20% sobre o valor da causa, além das custas processuais.

Com justiça gratuita deferida: se perder, esses honorários permanecem suspensos por até cinco anos

Só são exigíveis se a parte adversa demonstrar, dentro desse prazo, alteração na situação econômica do vencido. Após cinco anos, a obrigação se extingue definitivamente.

Na prática, isso significa que o aposentado em situação real de hipossuficiência não enfrenta risco financeiro relevante ao ingressar com ação previdenciária bem fundamentada. O risco real está em não buscar o direito que tecnicamente lhe pertence.

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A combinação que protege o segurado de baixa e média renda

A advocacia previdenciária séria costuma combinar duas proteções para o aposentado que ingressa em juízo:

  • Honorários contratuais condicionados ao êxito (ad exitum), que só são cobrados se a ação for vitoriosa.
  • Pedido de justiça gratuita desde a petição inicial, suspendendo eventual sucumbência em caso de derrota.

Essa combinação reduz drasticamente o risco financeiro do segurado. 

Não o elimina por completo, porque processos sempre têm custos indiretos (tempo, deslocamentos, eventuais perícias particulares), mas redimensiona a equação de custo-benefício de forma que, em muitos casos, a ação se torna estrategicamente viável mesmo quando o resultado é incerto.

O direito de tentar sem medo de perder

A maioria das ações previdenciárias é movida por pessoas em situação econômica concreta de aperto. 

Aposentados que precisam do benefício para sobreviver, viúvas que perderam a principal fonte de renda da família, segurados afastados por incapacidade que dependem do auxílio para se manter. 

Para esse público, o medo da sucumbência é, paradoxalmente, o medo de exercer um direito que existe justamente para protegê-los.

A justiça gratuita foi pensada exatamente para essa situação. Não é favor, não é caridade processual. 

É instrumento constitucional de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e regulamentado de forma a permitir que quem precisa litigar contra o Estado possa fazê-lo sem ter de escolher entre o direito e a sobrevivência.

Se o que segura você é o receio de perder e ter que pagar, talvez seja hora de conversar com quem pode avaliar, antes da ação, se o seu caso preenche os requisitos da gratuidade. 

Essa conversa não custa nada. O que pode custar caro é desistir do direito por medo de um cenário que, na sua realidade, talvez nem chegue a se materializar.

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